Georreferenciamento de Imóveis Rurais: tudo que você precisa saber

O georreferenciamento de imóveis rurais tornou-se uma obrigação legal para propriedades com mais de 100 hectares desde o final de 2016, sendo necessário obter certificação. Anteriormente, essa exigência aplicava-se somente a imóveis com área igual ou superior a 250 hectares.

Mas, afinal, por que é necessário realizar esse procedimento? Bom, o Brasil é o 5º maior país do mundo em extensão territorial. E, em um país enorme, controlar as propriedades rurais é um grande desafio.

Sendo assim, foi criado um sistema para a regularização das terras. Um proprietário que queira regularizar seu imóvel rural conforme essas exigências, deve cadastrá-lo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para o cadastro ser completo, é preciso realizar um levantamento topográfico e o georreferenciamento da área.

Certamente, você deve estar curioso sobre essa peculiar forma de cadastrar as propriedades. Mas, afinal, o que é essencial saber sobre o georreferenciamento de imóveis rurais?

Bem, é exatamente sobre isso que discutiremos neste artigo! Continue acompanhando para desvendar todos os detalhes.

O que é o georreferenciamento de imóveis rurais?

A palavra “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de referência, localizar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização.

Dessa forma, através de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo.

Desse modo, por meio de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

Quem pode fazer o serviço de georreferenciamento de imóveis rurais?

Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

O profissional deve ter atribuições “natas” ou iniciais de georreferenciamento, segundo o CONFEA na PL-1221/2010 que são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos e técnicos nestas modalidades que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos na PL 2087/2004 também do CONFEA. Nestes casos, basta solicitar o Credenciamento junto ao INCRA pelo site do órgão.

Se o profissional não se enquadra nestas profissões, mas é uma das profissões previstas na PL2087/2004 do CONFEA:

  • Engenheiro Agrônomo
  • Engenheiro Civil
  • Engenheiro de Fortificação e Construção
  • Engenheiro Florestal
  • Engenheiro Geólogo
  • Engenheiro de Petróleo
  • Arquiteto e Urbanista
  • Engenheiro de Minas
  • Engenheiro Agrícola
  • Geógrafo
  • Geólogo
  • Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo – da área específica (conforme art. 23 da Resolução 218, de 1973)
  • Técnico de Nível Médio em Agrimensura
  • Técnicos de Nível Médio em Topografia
  • Outros Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas acima explicitadas.

O profissional pode obter uma EXTENSÃO de atribuições iniciais por intermédio de cursos de Lato-senso (para nível superior) ou de aperfeiçoamento profissional (para nível médio). De posse da declaração de extensão de atribuições profissionais expedida pelo CREA é que o profissional finalmente pode solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA.

Como funciona o georreferenciamento de imóveis rurais?

Em 2013 o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), que trouxe importantes mudanças. Dentre elas a possibilidade da utilização de novos métodos de posicionamento.

Como, por exemplo, o sensoriamento remoto para a definição de limites naturais como rios, encostas, montanhas, e também eliminando a obrigatoriedade de implantação de marcos físicos em alguns casos.

georreferenciamento de imovel rural

Além disso, o Instituto lançou o SIGEF, que simplificou a análise dos processos de Certificação, permitindo que seja realizada a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais.

Portanto, além de compreender normas técnicas e manuais, o profissional precisa entender os conceitos que envolvem o posicionamento preciso e o transporte de coordenadas.

É importante conhecer a documentação necessária para montagem do processo, conferir confrontantes e gerar memorial tradicional.

Assim como anuências e planilha de cálculo de área, inserir a folha e a malha de coordenadas, enviar a planilha ODS para o SIGEF e compreender integralmente a norma técnica e seus manuais.

georreferenciamento de imóveis rurais

Prazos para o georreferenciamento de imóveis

Vigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Contudo, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018.

Os novos prazos:

  • Vigente para imóveis acima de 250 hectares;
  • 20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares;
  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.

Veja também: LiDAR: saiba mais sobre essa tecnologia!

Quais são os benefícios dessa prática?

O Georreferenciamento de imóveis rurais permite a inserção de informações pelo meio digital. Dessa forma, todo o processo de registro do imóvel se torna mais fácil, diminuindo erros e evitando maiores problemas.

Essas informações são confrontadas com o banco de dados já existente, a fim de garantir a legalidade dessas propriedades, sem sobreposições com dados de outras propriedades.

Cada um dos imóveis é cadastrado da maneira correta, com dados precisos, impossibilitando o “aumento dos limites” das áreas e outras alterações similares.

O georreferenciamento de imóveis rurais se tornou um avanço, principalmente pelo fato desse serviço facilitar o reconhecimento e o cadastramento de terras de uma maneira fidedigna, permitindo aos proprietários e trabalhadores a garantia de seus direitos.

Por fim, e aí, o que achou do texto? Aprendeu o que é o georreferenciamento de imóveis rurais e qual a sua importância? Então, que tal compartilhar este artigo em suas redes sociais e mostrar para seus amigos a sua importância? Contamos com você!

DEIXE UM COMENTÁRIO



      Inscreva-se na TOPONews a Newsletter da Topografia

      13 comentários em “Georreferenciamento de Imóveis Rurais: tudo que você precisa saber”

      1. Exposição ágil, prática e fácil de se entender as atualizações em Geo. Parabéns cpe. Vocês sempre na vanguarda da topografia.
        A.Carlos.

      2. Gostaria de saber quais cursos Latu Senso são aceitos para conseguir a declaração de extensões profissionais pelo CREA?

      3. Boa tarde,
        E se no caso o proprietário do imóvel rural não fez o georreferenciamento no prazo estipulado pela lei? Tem alguma sanção ou penalidade? Sabe -se que não poderá fazer inventário, partilha etc. Fico no aguardo. Gratidão

      4. Boa tarde,
        E se no caso o proprietário do imóvel rural não fez o georreferenciamento no prazo estipulado pela lei? Tem alguma sanção ou penalidade? Sabe -se que não poderá fazer inventário, partilha etc. Fico no aguardo. Gratidão

      5. Boa tarde,
        E se no caso o proprietário do imóvel rural não fez o georreferenciamento no prazo estipulado pela lei? Tem alguma sanção ou penalidade? Sabe -se que não poderá fazer inventário, partilha etc. Fico no aguardo. Gratidão

      6. Boa tarde,
        E se no caso o proprietário do imóvel rural não fez o georreferenciamento no prazo estipulado pela lei? Tem alguma sanção ou penalidade? Sabe -se que não poderá fazer inventário, partilha etc. Fico no aguardo. Gratidão

      7. Boa tarde,
        E se no caso o proprietário do imóvel rural não fez o georreferenciamento no prazo estipulado pela lei? Tem alguma sanção ou penalidade? Sabe -se que não poderá fazer inventário, partilha etc. Fico no aguardo. Gratidão

      8. Tenho 3 hequitaria de terra e gostaria de colocar luz só que não tenho documento nem um a não ser o contrato de compra e venda.

      Deixe um comentário