Georreferenciamento de Imóveis Rurais: tudo que você precisa saber Publicado por CPE Tecnologiaem 21/06/201826/04/2022 Você já ouviu falar em georreferenciamento de imóveis rurais? Desde o final de 2016, os imóveis com mais de 100 hectares devem ser obrigatoriamente georreferenciados e certificados. Antes dessa alteração, a exigência era apenas para imóveis com área igual ou superior a 250 hectares.Entretanto, por que é necessário realizar esse procedimento?Bom, o Brasil é o 5º maior país do mundo em extensão territorial. E, em um país enorme, controlar as propriedades rurais é um grande desafio.Sendo assim, foi criado um sistema para a regularização das terras. Um proprietário que queira regularizar seu imóvel rural conforme essas exigências, deve cadastrá-lo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para que o cadastro seja completo, será preciso realizar um levantamento topográfico e o georreferenciamento da área.Você deve estar pensando: “interessante essa forma de cadastro dos imóveis. Mas, afinal, o que é preciso saber sobre o georreferenciamento de imóveis rurais?” É sobre isso que vamos falar neste artigo! Continue a leitura!O que é o georreferenciamento de imóveis rurais?A palavra “geo” significa terra e referenciar = tomar como ponto de referência, localizar, ou seja: georreferenciar é situar o imóvel rural no globo terrestre, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização.Dessa forma, através de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo.Desse modo, por meio de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.Quem pode executar o georreferenciamento de imóveis?Apenas poderão realizar os trabalhos de georreferenciamento, para fins da Lei 10.267/01, os profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).O profissional deve ter atribuições “natas” ou iniciais de georreferenciamento, segundo o CONFEA na PL-1221/2010 que são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos e técnicos nestas modalidades que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos na PL 2087/2004 também do CONFEA. Nestes casos, basta solicitar o Credenciamento junto ao INCRA pelo site do órgão.Se o profissional não se enquadra nestas profissões, mas é uma das profissões previstas na PL2087/2004 do CONFEA (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo – da área específica (art. 23 da Resolução 218, de 1973); Técnico de Nível Médio em Agrimensura; Técnicos de Nível Médio em Topografia; e Outros Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das áreas acima explicitadas, o profissional pode obter uma EXTENSÃO de atribuições iniciais por intermédio de cursos de Lato-senso (para nível superior) ou de aperfeiçoamento profissional (para nível médio). De posse da declaração de extensão de atribuições profissionais expedida pelo CREA é que o profissional finalmente pode solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA.Como funciona o georreferenciamento de imóveis rurais?Em 2013 o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), que trouxe importantes mudanças. Dentre elas a possibilidade da utilização de novos métodos de posicionamento.Como, por exemplo, o sensoriamento remoto para a definição de limites naturais como rios, encostas, montanhas, e também eliminando a obrigatoriedade de implantação de marcos físicos em alguns casos.Além disso, o Instituto lançou o SIGEF, que simplificou a análise dos processos de Certificação, permitindo que seja realizada a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais.Portanto, além de compreender normas técnicas e manuais, o profissional precisa entender os conceitos que envolvem o posicionamento preciso e o transporte de coordenadas.É importante conhecer a documentação necessária para montagem do processo, conferir confrontantes e gerar memorial tradicional.Assim como anuências e planilha de cálculo de área, inserir a folha e a malha de coordenadas, enviar a planilha ODS para o SIGEF e compreender integralmente a norma técnica e seus manuais.Prazos para o georreferenciamentoVigente desde 20 de novembro de 2016, a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares havia expirado. Contudo, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018.Os novos prazos:Vigente para imóveis acima de 250 hectares;20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares;20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.Veja também: LiDAR: saiba mais sobre essa tecnologia!Quais são os benefícios dessa prática?O Georreferenciamento de imóveis rurais permite a inserção de informações pelo meio digital. Dessa forma, todo o processo de registro do imóvel se torna mais fácil, diminuindo erros e evitando maiores problemas.Essas informações são confrontadas com o banco de dados já existente, a fim de garantir a legalidade dessas propriedades, sem sobreposições com dados de outras propriedades.Cada um dos imóveis é cadastrado da maneira correta, com dados precisos, impossibilitando o “aumento dos limites” das áreas e outras alterações similares.O georreferenciamento de imóveis rurais se tornou um grande avanço, principalmente pelo fato desse serviço facilitar o reconhecimento e o cadastramento de terras de uma maneira fidedigna, permitindo aos proprietários e trabalhadores a garantia de seus direitos.Por fim, e aí, o que achou do texto? Aprendeu o que é o georreferenciamento de imóveis rurais e qual a sua importância? Então, que tal compartilhar este artigo em suas redes sociais e mostrar para seus amigos a sua importância? Contamos com você! 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ANTONIO CARLOS RIBEIRO diz: 05/09/2018 às 09:13 Exposição ágil, prática e fácil de se entender as atualizações em Geo. Parabéns cpe. Vocês sempre na vanguarda da topografia. A.Carlos. Responder