Técnico Agrimensor: como efetuar o cadastro profissional? Publicado por CPE Tecnologiaem 04/04/201907/04/2022 Confira nos seguintes tópicos:Qual a entidade que representa os técnicos agrimensores?Onde o técnico agrimensor pode realizar o seu registro?O que são técnicos industriais?Onde pode atuar o técnico agrimensor?Qual a entidade que representa os técnicos agrimensores?Aentidade que representa os técnicos agrimensores é o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que foi criado a partir da Lei nº 13.639/2018, publicada em 26 de março de 2018. Foi a partir da criação do conselho próprio, que os técnicos passaram a poder exercer suas atividades livremente dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985.Esse movimento retirou dos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) a competência para fiscalizar a atividade profissional dos técnicos e das empresas cujos responsáveis técnicos sejam estes profissionais.Contudo, o profissional que já tinha o seu registro no CREA teve todo o seu acervo técnico repassado ao CRT, conforme determinou a Lei nº 13.639/2018.Para aqueles que ainda não possuem o registro, explicamos como o processo pode ser realizado no próximo tópico.Como o técnico agrimensor pode realizar o seu registro?O profissional técnico em agrimensura realiza o seu registro através do portal do CFT, ou pelo site dos CRTs de seu estado ou região.Além da realização do registro de técnico, o portal do CFT disponibiliza serviços on-line como:Solicitação de registro de empresa;Pesquisas de profissionais e empresas cadastradas;Verificações de autenticidade de certidões;Verificação da autenticidade de TRTs;Emissão de Certidão de Acervo Técnico;Realizar cadastro de denúncias.No portal, também está disponível um manual para orientar os profissionais sobre os principais serviços disponíveis.Depois de tudo isso, pode ter surgido uma dúvida? Por quê o nome do conselho se refere a técnicos industriais e não a técnicos agrimensores? Vamos, então, sanar essa questão.O que são técnicos industriais?Técnicos Industriais de nível médio são todos aqueles que:Tenham concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenham sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida;No caso de curso realizado no exterior, após revalidação do diploma no Brasil, de acordo com a legislação vigente;Sem os cursos e a formação atrás referidos, conte na data da promulgação desta Lei, 5 (cinco) anos de atividade integrada no campo da técnica industrial de nível médio e tenham habilitação reconhecida por órgão competente.Assim sendo, a atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional.Ou seja, todos os profissionais que tenham formação técnica ou já exerçam a profissão, mesmo sem formação, há mais de cinco anos, são técnicos industriais. Isso inclui os técnicos agrimensores.Onde pode atuar o Técnico Agrimensor?Desse modo, o técnico agrimensor é habilitado e adquire competências para o desenvolvimento de diversas atividades.Sendo em diversas áreas como na área de construção civil e arquitetura, saneamento, estradas e ferrovias, linhas de transmissão, loteamentos. Além de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, mineração, projetos, dentre outros.Como trabalhos podemos citar:Realização de levantamentos topográficos, geodésicos e topo hidrográfico;Implantação no campo de pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas;Coleta de dados para o georreferenciamento de imóveis, por meio de técnicas de mensuração e automatização;Elaboração de plantas, cartas e mapas georreferenciados;Agrimensura Legal e parcelamento do solo;Interpretação de fotografias aéreas ou imagens de satélites, dentre outras atribuições.Curso Técnico em AgrimensuraFicou interessado nessa área de atuação e quer se profissionalizar? O Centromig oferece o Curso Técnico em Agrimensura – EAD (Ensino a distância), que permite flexibilidade de horário, no qual você estuda em qualquer lugar com acesso à internet. Além disso, as dúvidas são solucionados online e você acessa os materiais de estudos 24 horas.Essa é uma parceria com a CPE Tecnologia, e as aulas práticas utilizam recursos e equipamentos tecnológicos avançados que aproximam o estudante à realidade do Técnico em Agrimensura.Os polos para a realização das aulas práticas estão presentes em várias regiões do Brasil.Quer saber mais? Clique na imagem abaixo e fale com um consultor especialista.Para receber mais informações sobre a área de topografia e crescer ainda mais, siga a CPE nas redes sociais! Continue lendoArtigo anterior O que é topografia?Artigo seguinte SIGEF: entenda essa mudança na Gestão Fundiária!
Mario Hermes diz: 01/05/2022 às 15:39 Boa tarde.O técnico agrimensor é competente para operar o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do INCRA. Ele cumpre os requisitos para fazer o georreferenciamento, nos termos da Lei 6.015? (Memorial descritivo e planta serão aceitos pelo Registo de Imóveis) Responder
CPE Tecnologia diz: 24/06/2022 às 11:17 Sim, Hermes. O técnico agrimensor cumpre os requisitos necessários para realizar o georreferenciamento. Responder