Técnico Agrimensor: como efetuar o cadastro profissional?

Confira nos seguintes tópicos:

  • Qual a entidade que representa os técnicos agrimensores?
  • Onde o técnico agrimensor pode realizar o seu registro?
  • O que são técnicos industriais?
  • Onde pode atuar o técnico agrimensor?

Qual a entidade que representa os técnicos agrimensores?

Aentidade que representa os técnicos agrimensores é o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que foi criado a partir da Lei nº 13.639/2018, publicada em 26 de março de 2018. Foi a partir da criação do conselho próprio, que os técnicos passaram a poder exercer suas atividades livremente dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985.

Esse movimento retirou dos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) a competência para fiscalizar a atividade profissional dos técnicos e das empresas cujos responsáveis técnicos sejam estes profissionais.

Contudo, o profissional que já tinha o seu registro no CREA teve todo o seu acervo técnico repassado ao CRT, conforme determinou a Lei nº 13.639/2018.

Para aqueles que ainda não possuem o registro, explicamos como o processo pode ser realizado no próximo tópico.

Como o técnico agrimensor pode realizar o seu registro?

O profissional técnico em agrimensura realiza o seu registro através do portal do CFT, ou pelo site dos CRTs de seu estado ou região.

Além da realização do registro de técnico, o portal do CFT disponibiliza serviços on-line como:

  • Solicitação de registro de empresa;
  • Pesquisas de profissionais e empresas cadastradas;
  • Verificações de autenticidade de certidões;
  • Verificação da autenticidade de TRTs;
  • Emissão de Certidão de Acervo Técnico;
  • Realizar cadastro de denúncias.

No portal, também está disponível um manual para orientar os profissionais sobre os principais serviços disponíveis.

Depois de tudo isso, pode ter surgido uma dúvida? Por quê o nome do conselho se refere a técnicos industriais e não a técnicos agrimensores? Vamos, então, sanar essa questão.

O que são técnicos industriais?

Técnicos Industriais de nível médio são todos aqueles que:

  • Tenham concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenham sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida;
  • No caso de curso realizado no exterior, após revalidação do diploma no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
  • Sem os cursos e a formação atrás referidos, conte na data da promulgação desta Lei, 5 (cinco) anos de atividade integrada no campo da técnica industrial de nível médio e tenham habilitação reconhecida por órgão competente.

Assim sendo, a atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:

  • Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
  • Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
  • Orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
  • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
  • Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional.

Ou seja, todos os profissionais que tenham formação técnica ou já exerçam a profissão, mesmo sem formação, há mais de cinco anos, são técnicos industriais. Isso inclui os técnicos agrimensores.

Onde pode atuar o Técnico Agrimensor?

Desse modo, o técnico agrimensor é habilitado e adquire competências para o desenvolvimento de diversas atividades.

Sendo em diversas áreas como na área de construção civil e arquitetura, saneamento, estradas e ferrovias, linhas de transmissão, loteamentos. Além de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, mineração, projetos, dentre outros.

Como trabalhos podemos citar:

  • Realização de levantamentos topográficos, geodésicos e topo hidrográfico;
  • Implantação no campo de pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas;
  • Coleta de dados para o georreferenciamento de imóveis, por meio de técnicas de mensuração e automatização;
  • Elaboração de plantas, cartas e mapas georreferenciados;
  • Agrimensura Legal e parcelamento do solo;
  • Interpretação de fotografias aéreas ou imagens de satélites, dentre outras atribuições.

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      8 comentários em “Técnico Agrimensor: como efetuar o cadastro profissional?”

      1. Boa noite
        Gostaria de saber qual o tempo médio e valor de um curso de técnico em agrimensura.

      2. Boa tarde.

        O técnico agrimensor é competente para operar o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do INCRA. Ele cumpre os requisitos para fazer o georreferenciamento, nos termos da Lei 6.015? (Memorial descritivo e planta serão aceitos pelo Registo de Imóveis)

        1. Sim, Hermes. O técnico agrimensor cumpre os requisitos necessários para realizar o georreferenciamento.

      3. Trabalho em topografia a 50 anos e não tenho registro em nenhum órgão representativo da profissão. Como poderia fazer ?

      4. Olá, gostaria de saber qual é a melhor escola para eu fazer o curso técnico de agrimensor em Osasco – SP

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