O técnico agrimensor é um profissional essencial para atividades ligadas à topografia, georreferenciamento, obras civis, mineração, infraestrutura e parcelamento do solo. Para exercer a profissão de forma legal, é obrigatório estar devidamente registrado no conselho profissional competente.
Neste artigo, você vai entender como funciona o cadastro profissional do técnico agrimensor, qual é o concelho responsável, onde realizar o registro e quais são as principais áreas de atuação desse profissional.
Qual entidade representa o técnico agrimensor?
A entidade que representa os técnicos agrimensores no Brasil é o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
O CFT foi criado a partir da Lei nº 13.639/2018, publicada em 26 de março de 2018. Com a criação de um conselho próprio, os técnicos passaram a exercer suas atividades de forma autônoma, dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985.
Esse processo retirou dos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) a competência para fiscalizar a atividade profissional dos técnicos e das empresas cujos responsáveis técnicos sejam esses profissionais.
Nos casos em que o profissional já possuía registro no CREA, todo o acervo técnico foi automaticamente transferido para o CRT, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.
Para quem ainda não possui registro profissional, explicamos a seguir como realizar esse processo.
Como o técnico agrimensor pode realizar o registro profissional?
O registro do técnico em agrimensura deve ser feito por meio do portal do CFT ou diretamente no site do Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) correspondente ao seu estado ou região.
Além do cadastro profissional, o sistema do CFT disponibiliza diversos serviços on-line, como:
- Solicitação de registro de empresa;
- Pesquisa de profissionais e empresas cadastradas;
- Verificação de autenticidade de certidões;
- Verificação da autenticidade de TRTs;
- Emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT);
- Registro de denúncias.
O portal também disponibiliza um manual de orientação, que auxilia os profissionais no uso dos principais serviços oferecidos.
O que são técnicos industriais?
Os técnicos industriais de nível médio são profissionais que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Conclusão de curso do segundo ciclo de ensino técnico industrial, com diploma emitido por escola oficial autorizada ou reconhecida;
- Diploma obtido no exterior, desde que revalidado no Brasil, conforme a legislação vigente;
- Profissionais que, mesmo sem formação formal, comprovem cinco anos de atividade profissional no campo da técnica industrial de nível médio, na data da promulgação da lei, com habilitação reconhecida por órgão competente.
A atuação do técnico industrial de nível médio compreende, entre outras atividades:
- Condução da execução técnica dos trabalhos de sua especialidade;
- Assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
- Orientação e coordenação da execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
- Assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
- Elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação profissional.
Dessa forma, o técnico agrimensor está legalmente incluído na categoria de técnico industrial, com todas as atribuições previstas em lei.
Onde o técnico agrimensor pode atuar?
O técnico agrimensor é habilitado para atuar em diversas áreas que envolvem medições, levantamentos e representação do espaço físico.
Entre os principais setores de atuação, destacam-se:
- Construção civil e arquitetura;
- Saneamento;
- Estradas e ferrovias;
- Linhas de transmissão;
- Loteamentos e parcelamento do solo;
- Georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos;
- Mineração;
- Desenvolvimento de projetos técnicos.
Principais atividades do técnico agrimensor
Entre os trabalhos que podem ser executados pelo técnico agrimensor, estão:
- Realização de levantamentos topográficos, geodésicos e topo-hidrográficos;
- Implantação de pontos de projeto em campo, incluindo locação de obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais e rurais, além da delimitação de glebas;
- Coleta de dados para georreferenciamento de imóveis, utilizando técnicas de mensuração e automação;
- Elaboração de plantas, cartas e mapas georreferenciados;
- Atuação em agrimensura legal e parcelamento do solo;
- Interpretação de fotografias aéreas e imagens de satélite, entre outras atribuições técnicas.
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FAQ – Perguntas frequentes
Sim. Para exercer legalmente a profissão, o técnico agrimensor deve possuir registro ativo no sistema CFT/CRT.
Não. Desde a Lei nº 13.639/2018, o registro passou a ser feito exclusivamente nos Conselhos dos Técnicos Industriais (CRT).
O cadastro pode ser realizado pelo portal do CFT ou diretamente no site do CRT do seu estado ou região.
Não. O acervo técnico foi automaticamente transferido para o CRT, conforme previsto em lei.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais é o órgão responsável por normatizar, registrar e fiscalizar a atuação dos técnicos industriais no Brasil.
Levantamentos topográficos, georreferenciamento, elaboração de plantas, locações de obras, parcelamento do solo, entre outras atribuições.



Boa noite
Gostaria de saber qual o tempo médio e valor de um curso de técnico em agrimensura.
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qual o cbo para um tecnico agrimensor
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Boa tarde.
O técnico agrimensor é competente para operar o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), do INCRA. Ele cumpre os requisitos para fazer o georreferenciamento, nos termos da Lei 6.015? (Memorial descritivo e planta serão aceitos pelo Registo de Imóveis)
Sim, Hermes. O técnico agrimensor cumpre os requisitos necessários para realizar o georreferenciamento.
Trabalho em topografia a 50 anos e não tenho registro em nenhum órgão representativo da profissão. Como poderia fazer ?
Olá, gostaria de saber qual é a melhor escola para eu fazer o curso técnico de agrimensor em Osasco – SP
Eu sou técnico em agrimensura, e na minha carteirinha o número de registro é o meu CPF, está correto?