Cadastro Ambiental Rural: saiba o que é e como fazer Publicado por CPE Tecnologiaem 12/12/201824/05/2022 O Cadastro Ambiental Rural é uma inscrição eletrônica de imóveis rurais. Ligado ao SiCAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), permite o mapeamento das condições de todas as propriedades rurais, contribuindo para a gestão e preservação ambiental ao nível nacional.Esse registro é obrigatório e todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazê-lo. Além disso, ele garante uma série de vantagens, como participação em programas de apoio, obtenção de créditos agrícolas, linhas de financiamento e isenção de impostos.Entretanto, realizar esse cadastro é muito simples e é beneficial. Portanto, se você é proprietário de um imóvel rural ou tem um cliente com esse perfil, acompanhe nosso artigo. Explicaremos melhor o que é o CAR e como fazê-lo. Confira!O que é o Cadastro Ambiental Rural?Conhecido pela sigla CAR, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico. Ele abarca dados de todo o território nacional, integrando as informações em uma única base. Ademais, segundo sua lei de criação, todos os imóveis rurais são obrigados a se cadastrar, contribuindo para integrar as informações ambientais das propriedades.Tal instrumento foi criado pela Lei nº 12.651/2012 e se relaciona com o SINIMA — Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente. Regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 (2014), seu principal objetivo é criar uma base de dados de alcance nacional.Tal base de dados permite o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. Ademais, ao manter um acompanhamento desses imóveis, também é possível monitorar a situação das APPs, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.Importância do Cadastro Ambiental de propriedades ruraisAlém de contribuir para a preservação do meio ambiente, cadastrar-se no CAR traz diversos benefícios para os proprietários de imóveis rurais. Além disso, cumprir com essa obrigatoriedade é muito importante para uma série de procedimentos burocráticos.Primeiramente, um ponto que devemos dar atenção é para a obtenção da regularidade ambiental. Ao realizar o cadastro, o proprietário permite o adequado planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação da área rural. Sendo assim, a partir disso, ele pode acessar:Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente;Programas de Regularização Ambiental — PRA;Créditos agrícolas em todas suas modalidades;Seguros agrícolas em condições mais vantajosas que as de mercado;Geração de créditos tributários;Linhas de financiamento para iniciativas de preservação voluntária de flora nativa;Isenções de impostos para os principais insumos e equipamentos.Todas essas vantagens são fundamentais para qualquer proprietário de imóveis rurais, já que facilita uma série de processos e abre diversas portas. Em suma, para ter acesso a elas é importante realizar o Cadastro Ambiental Rural.Quais são as informações necessárias para fazer o Cadastro AmbientalPara realizar o cadastro, basta preencher os dados no site do CAR. Não é necessário contratar alguém para esse trabalho. Contudo, se houver alguma dificuldade, é possível buscar apoio junto a sindicatos rurais, ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) ou a um serviço profissional.Os dados necessários incluem:dados do proprietário, possuidor ou responsável direto;dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse;informações georreferenciadas das áreas de interesse social e público e do perímetro do imóvel;informações sobre existência de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, áreas consolidadas, Reservas Legais e áreas de Uso Restrito.Como realizar o cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental RuralPara cadastrar-se no CAR é necessário utilizar um sistema online (SiCAR). Esse sistema eletrônico visa integrar o gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais ao nível nacional.Sendo assim, os dados gerenciados pelo SiCAR são destinados a subsidiar políticas, projetos, programas e atividades de controle, monitoramento e planejamento. Esse sistema é o responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, documento que confirma o cadastro segundo a obrigatoriedade da lei.Veja o passo a passo para realizar esse cadastro:1. Acesse a página do CAR.2. Baixe o programa chamado Módulo de Cadastro e instale-o em seu computador. Siga as instruções do instalador.3. Baixe as imagens de satélite para cadastramento do imóvel. Ao preencher os campos estado e cidade, o próprio sistema baixa tais imagens. Caso seja necessário, filtre as informações por município.4. Vá até a opção Cadastro de Imóveis e selecione o botão “cadastrar novo imóvel”. Selecione o tipo de imóvel, identifique o responsável pelo cadastramento e forneça os dados do proprietário ou possuidor. Continuando, preencha o questionário com informações complementares sobre o imóvel. Por fim, selecione finalizar e obtenha o protocolo.5. Dessa forma, uma vez finalizado o cadastro, envie-o ao SiCAR para emitir o Recibo de Inscrição CAR. Clique na opção “gravar para envio”. Salve o arquivo e acesse a opção “enviar”. Localize o arquivo salvo e envie-o. Ao fim, você deverá receber uma mensagem de confirmação.Fez o cadastro? Saiba o que vem depois.Após a realização exitosa do cadastro, as informações do imóvel serão analisadas pelos órgãos competentes. Todos os dados, tanto documentos quanto informações, serão submetidos a regras de validação e análise. Desse modo, caso existam pendências ou inconsistências, as mesmas serão comunicadas à pessoa responsável pela inscrição.Portanto, caso você precise corrigir as informações logo após o cadastro ou algum tempo depois, é possível realizar uma retificação de cadastro. Para isso, é necessário informar o número de inscrição do CAR.Sendo assim, corrija as informações, baixe o arquivo para seu computador, suba-o ao SiCAR e envie-o ao sistema. Visto que será emitido um recibo, o qual você deve manter arquivado para futuras necessidades.Cadastrar seu imóvel no CAR é a responsabilidade de todo proprietário ou possuidor de imóveis rurais. Sendo assim, não fazê-lo pode dificultar a gestão e preservação ambiental ao nível nacional e resultar na perda dos benefícios previstos na Lei nº 12.651/2012.Nesse sentido, o procedimento é muito simples. Então, não perca seus benefícios. Por isso, faça o cadastro ambiental rural e acesse todas as vantagens que essa inscrição pode oferecer.Por fim, este texto foi útil para você? Afinal, sempre estamos publicando novos artigos sobre topografia e georreferenciamento. Logo, se você quer continuar acompanhando nossas publicações, siga-nos no Facebook, Twitter, Youtube, Linkedin e Instagram. Continue lendoArtigo anterior Entenda como a CPE Tecnologia pode te ajudar nos serviços topográficosArtigo seguinte 5 dicas para gerenciar o trabalho de campo e reduzir tempo e custos
NILON SOARES diz: 21/04/2021 às 18:08 É NECESSÁRIO CONTRATAR UM TOPÓGRAFO PARA PARA INSCRIÇÃO NO CAR? Responder
CPE Tecnologia diz: 09/03/2022 às 10:11 Obrigado por sua dúvida, Nilon! A inscrição no CAR não exige a contratação de um topógrafo, podendo ser realizada pelo proprietário do imóvel rural. Porém, essa contratação será necessária caso esse proprietário não possua dados da área como: informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais. Confira como realizar o processo em https://www.car.gov.br/#/sobre?page=inscricaoCARUm abraço! Responder