Você sabe o que é o SIGEF e como utilizá-lo? Você é um profissional que trabalha com elaboração de serviços de cadastramento físico e documental de áreas rurais? Está por dentro de todas as informações sobre o SIGEF? Se não sabe o que é ou possui dúvidas, preparamos este texto para você!
O que é SIGEF ou Sistema de Gestão Fundiária.
O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica, criada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e pelo MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário) desenvolvido para a gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Basicamente, pelo sistema é realizada a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais.
Portanto, o objetivo principal da utilização do sistema é a automatização da certificação de imóveis rurais. Ademais o suporte a outras atividades ligadas à destinação de terras públicas.
Georreferenciamento
O processo de georreferenciamento consiste na localização de uma informação geográfica no espaço através de um sistema de coordenadas num dado sistema de referência.
Em suma, para o caso particular de imóveis rurais é o procedimento de medição e localização deste através da descrição de seus limites. Além de suas características e confrontações, de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB).
Veja mais: o que é georreferenciamento?
O que se pode fazer através do SIGEF?
Através do SIGEF é realizada a certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais. Assim como a gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, incluindo:
- Credenciamento de profissional apto a requerer certificação;
- Autenticidade de usuários do sistema com certificação digital;
- Recepção de dados georreferenciados padronizados;
- Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;
- Geração automática de planta e memorial descritivo, com a possibilidade de verificação de autenticidade online;
- Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação, registro, desmembramento, remembramento, retificação e cancelamento;
- Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário), permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;
- Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos e fiscais;
- Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados.
Processo
O profissional técnico deverá ser credenciado para realização dos trabalhos. Ou seja, o profissional deve possuir credenciamento pelo sistema Confea/CREA para a realização de serviços de georreferenciamento de imóveis rurais. Além de credenciamento junto ao INCRA para requerer a certificação.
Esse profissional executará o serviço de georreferenciamento e preencherá a planilha eletrônica. Através dessa planilha eletrônica os dados georreferenciados dos imóveis são analisados. Desse modo, o sistema analisa o preenchimento dos dados inseridos e verifica se o polígono formado por eles se sobrepõe a outro constante no banco de dados georreferenciados do INCRA.
A obtenção do Certificado Digital do Credenciamento é feito exclusivamente com certificado digital (Token). O padrão de certificado segue as definições da ICP-Brasil, um recurso seguro de identificação, válido juridicamente, ou seja a certificação se torna uma necessidade.
Após o processo, não havendo pendências em relação ao imóvel, como, por exemplo, sobreposição com o banco de dados georreferenciados no INCRA, a certificação é emitida automaticamente através de planta e memorial descritivo.
Pendências no INCRA
Contudo, se houver alguma pendência, o sistema transmite imediatamente uma mensagem ao interessado. Ademais, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no SIGEF. Ou enviar um requerimento para análise ao Comitê Regional de Certificação, no caso de sobreposição.
Entretanto, as sobreposições podem ocorrer em diversos casos. Sendo elas sobreposições com área indígena, área de interesse do INCRA, área de interesse ambiental federal, área de interesse ambiental estadual, imóveis previamente certificados.
Por fim, as informações centralizadas no banco de dados SIGEF nutrem tanto os cidadãos, quanto os órgãos públicos e registros imobiliários. Desse modo, oferecendo informações de maneira rápida, fácil e objetiva.
Terminando, as informações do post foram úteis para você? Temos sempre as melhores informações para ajudar você e o seu trabalho. Por isso, acesse o Manual do SIGEF e confira mais informações.
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Gostei das informações e é uma área que pretendo me colocar; a certificação de imóvel rural.